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BREVE HISTÓRICO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL

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Por Alessandra Carioni1 – Advogada, Professora e Coordenadora do Grupo de Estudos Aduaneiro da Jovem Advocacia da OAB/SC.

 

O comércio internacional é uma soma de adventos extremamente fascinante e de estudo recompensador.

Entender seus desdobramentos exige um sólido conhecimento acerca de fundamentos nos domínios do Direito Aduaneiro, Direito Empresarial, Direito Administrativo Sancionador, Direito Tributário e Direito Penal Econômico, o que, por sua vez, exigem conformidade com o Direito Constitucional. Sem essa cognição, os intervenientes do COMEX que se aventuram pelos caminhos do comércio internacional serão submetidos a situações de extrema dificuldade.

Para melhor compreender esse instituto, faz-se necessário expor um breve histórico da origem do comércio internacional.

Conforme nos ensina Labatut2, a história baseada em achados nas sepulturas da Escandinávia mostrou que já há alguns milênios antes da era cristã chegaram ao norte da Europa mercadorias que provieram do Chipre e do Egito.

Os povos vizinhos solicitavam um grande volume da produção agrícola e industrial, estimulando, dessa forma, o comércio mantido na navegação do Nilo ou nos canais que cortavam o país. A movimentação de mercadoria do Egito era essencialmente interiorana3.

Essa prática de comércio foi se expandindo, da mesma forma  a troca de produtos mercantis também em razão do avanço dos povos, o que resultou na diversificação da atividade econômica.

Tal cenário fomentou a dedicação dos gregos ao comércio e à indústria, tornando-os a maior potência mercantil da época. E mantiveram a posição até que mudanças na economia e a morte de Alexandre acabassem por provocar a gradativa desintegração do império.

Enquanto isso, os etruscos criavam praças comerciais na Itália, estabelecendo contatos inclusive com os fenícios. E, devido à abundância de minérios e argila, foram capazes de desenvolver uma forte indústria metalúrgica e cerâmica.

Deste modo, tornaram-se os etruscos a terceira potência marítima da época, atrás dos fenícios e dos gregos, mas, por volta de 600 a.C., foram dominados pelos romanos. Somente nesse período os navegantes puderam atravessar os portos do baixo Nilo, que, aos poucos, foi-se tornando um dos principais polos do comércio mundial da antiguidade.

Os Holandeses favorecidos por seus portos naturais e pela existência de uma cultura marítima passaram a ocupar um lugar de destaque no comércio internacional com tomadas de decisões que mudaram o rumo das negociações em virtude da fundação da Companhia das Índias Orientais,4 em pouco tempo as nações europeias utilizavam o liberalismo para viabilizar a potência mercantil e industrial.

O Comércio Internacional também obteve avanços, com a técnica do tráfego transoceânico, sistematicamente orientado, e a criação de atalhos, como o canal de Suez (1869) e o do Panamá (1914), além de outras estratégias para viabilização do trânsito.

Nessa oportunidade, os grandes vencedores foram os Estados Unidos, que passaram de devedores (1914) para os credores mais importantes do mundo (1920). Estrategicamente, reforçaram a frota mercante, cresceram consideravelmente suas exportações e se tornaram a segunda maior potência mundial, logo atrás da Inglaterra.

Os avanços tecnológicos contribuíam para o desenvolvimento do transporte de grandes massas o que aperfeiçoou ainda mais as embarcações.

Surgem a indústria automobilística e a produção em linha de montagem de Henry Ford, tornando as fábricas ainda mais eficientes. A soma desses fatores provocou a II Revolução Industrial.

Em 1929, com o advento da Grande Depressão, a instabilidade, a precariedade econômica e financeira da Europa e o ressurgimento da Alemanha através da implantação de uma ideologia potente desencadearam a Segunda Guerra Mundial.

No entanto, um pouco antes, em 1936, encontra-se um marco muito importante para o cenário mercantil global: a Câmara de Comércio Internacional (ICC) cria um conjunto de regras internacionais, os INCOTERMS, para padronizar os termos comerciais nos contratos de compra e venda internacionais, viabilizando uma interpretação precisa e uniforme. São fundamentais para o Comércio Exterior até hoje, resultando na responsabilização dos intervenientes envolvidos na transação.

Importante salientar que a ICC representa um organismo de característica privada que atua no comércio internacional.

Com o desenlace do conflito, promove-se a Conferência de Bretton Woods, em 1944, para reconstrução econômica dos países afetados pela guerra. Essencialmente, foi essa tratativa firmada em Bretton Woods que deu origem ao Fundo Monetário Internacional (FMI), a fim de facilitar a expansão e o crescimento equilibrado do Comércio Internacional5.

O sistema de Bretton Woods forneceu a arquitetura institucional para o pleno desenvolvimento do conjunto de tecnologias do pós-guerra. Isso quer dizer que, no mundo capitalista, a efetiva participação estratégica e militar dos Estados Unidos estabilizou o ambiente geopolítico, criando meios para reerguer a situação econômica dos países da Europa Ocidental e do Japão.

Entretanto, no imediato pós-guerra, os europeus, especialmente os franceses, denunciaram o sistema de Bretton Woods por aparentemente favorecer os Estados Unidos, visto que possuíam a prerrogativa de emitir a moeda internacional, administrando sua moeda transnacional como se nacional fosse.

Além do FMI, uma forte proposta de cooperação política internacional teve por base instituir outro novo organismos de cooperação multilateral: as Nações Unidas (ONU) na área de política e manutenção de paz6.

Outro organismo importante surgiu: Organização Internacional do Comércio (OMC), que foi o fruto institucional mais importante do longo período de expansão acelerada do comércio internacional criada por meio do Tratado de Marrakesh, de 1994, que haveria de se concretizar em 1947 com o General Agreement on Tariffs and Trade (GATT), em português conhecido como Acordo Geral de Tarifas e Comércio.

É nesse contexto que 23 países assinam o primeiro acordo, que definiu o quadro legal para o desenvolvimento das relações comerciais multilaterais entre os signatários7.

Salienta-se que vários tratados bilaterais ou multilaterais têm sido firmados entre diversos países e blocos econômicos, dentre esses, o GATT merece destaque por servir como trave mestra à regulamentação do comércio internacional8.

O Brasil aderiu desde a sua concepção e os signatários concordavam com as tarifas, concessões, práticas e procedimentos para lidar com violações e disputa. Após profundas modificações, em 1994, a Organização Mundial do Comércio utilizou o tratado como base para a estabilidade do referido instituto.

Nesse sentido, Souza leciona que “[..] o mercado global completamente liberalizado é a forma mais eficiente de rápido crescimento, pois cada país se especializará na produção de mercadorias e serviços em que tenha uma vantagem comparativa”9.

Nota-se que, inicialmente, poucos países eram envolvidos, no entanto, a partir dos anos 70 o crescimento de partícipes aumentou de forma exponencial, devido ao processo de evolução da globalização do comércio, impactando, consequentemente, o comércio exterior brasileiro.

Em suma, desde meados do século passado que a economia global testemunha o avanço e o fortalecimento ordenado dos tratos econômicos internacionais. Parte deu-se em função de políticas agressivas liberais em prol do comercio mundial, além do capital investido por intervenientes estratégicos internacionais. Importante reconhecer o grande esforço que os governos fizeram para chegar na estrutura que conhecemos hoje, entretanto, para manter e estabelecer uma regulamentação comercial global cada vez com mais progresso é imperante que as políticas públicas que regulamentam o comércio mantenham o mercado aberto para entender melhor suas motivações.

 

REFERÊNCIAS

 

1Alessandra Marcon Carioni é é advogada. Professora da disciplina de Direito Aduaneiro da Pós-graduação da Faculdade CESUSC. Coordenadora do Grupo de Estudos em Direito Aduaneiro da OAB/SC.  Contadora pela FAE Business School/PR. Especialista pela FGV/PR. Coautora do livro “Direito Aduaneiro Contemporâneo”, publicado pela Editora Dialética. Membro da Comissão Especial de Direito Aduaneiro da OAB/SP e OAB/SC. Assessora empresas que atuam no Comércio Internacional para otimizar as operações de importação e exportação, no escritório Catta-Preta & Salomão Advogados. Email: carionialessandra@icloud.com.

 

2 LABATUT, Ênio Neves. Teoria e prática de comércio exterior. 3. ed. São Paulo: Aduaneiras, 1990.

3 Ibidem, p. 10

4 Ibidem, p. 10.

5 AFRICANO, Ana Paula et al. Comércio Internacional: teorias, políticas e casos práticos. 1. Ed. Coimbra, Portugal: Almedina, 2018.

6 Ibidem, p. 46

7 Ibidem, p. 46

8 SOUZA, José. Manuel.Meireles. Fundamentos do comércio internacional. Editora Saraiva, 2009. 9788502100961. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788502100961/. Acesso em: 12 nov 2021.

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