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Saudação ao Colégio de Presidentes / Federação de Institutos, em Florianópolis.

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Por José Anchieta da Silva – Presidente Honorário do Colégio de Presidentes.

 

Senhoras e Senhores,

Atendendo convocação do Professor Gilberto Lopes Teixeira, presidente do Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil, e que preside também a recém-criada Federação Nacional dos Institutos de Advogados do Brasil, na condição de decano, portanto, na condição de prematuro ancião, assumo a palavra para entregar exatamente a encomenda solicitada. Farei uma “saudação” aos meus ilustrados pares, meus confrades. Esse tipo de oração não prescinde de seu necessário mérito: o de ser breve.

Dentro do tema proposto, queremos trazer a texto e à reflexão: A finitude do ser humano em contraponto com a infinitude da vida, infinitude das instituições. O fenômeno dos ‘corpus’ coletivos e a sua incondicional função agregadora. Refiro-me à Federação dos Institutos. Reunidos aqui estamos os pró-homens das carreiras jurídica – das atividades jurídicas – para os quais devo falar e nesse grupo queremos por indispensável gizar e realçar a advocacia. Falamos em nome do nosso Colégio, instituição que já adolesce; falamos em nome de nossa Federação, cujos cueiros ainda se encontram dependurados nos varais de Brasília, aguardando acabamento no que tocante a seus registros legais. Canto o canto da advocacia, canto necessariamente sonoro e claro porque canto o canto da liberdade, do discurso peripatético na defesa da vida, na defesa da liberdade, na defesa da honra e na defesa do patrimônio das pessoas.

O ser humano, homens e mulheres, logo no princípio da humanidade, deu conta de sua finitude, de suas limitações, e passou a perseguir a fórmula de sua eternização, encontrando-o na formulação de outro tipo de sujeito, um outro tipo de gente, passando a admitir a existência da pessoa coletiva, a pessoa moral que viria a ser consagrada no Direito francês. Estava, assim, descobrindo o instrumento que consagraria a eternidade (a infinitude da presença da ação humana). Criou-se a ‘instituição’, criada estava a figura da ‘pessoa jurídica’ e dela é o melhor exemplo a figura do Estado. Esta figura maior que, por disciplina, para facilitação do diálogo, viria a se consagrar como a pessoa do Estado, nasceu da renúncia por cada um dos cidadãos, de expressiva parcela de sua liberdade pessoal para que esta instituição maior, regulando entre as pessoas, atos e ações, proporcionasse a vida em sociedade, sem que as pessoas tivessem que matar e que comer uns aos outros. Esta constatação será encontrada nos mais celebrados textos da filosofia, da política e do Direito. Todos os pensadores, cada um deles a seu modo e defendendo posições próprias, disseram a mesma coisa: Santo Agostinho (em seus ‘A Cidade’ e ‘Confissões’), Justiniano (no seu celebrado ‘Corpus Iuris Civiles’), Tomás de Aquino, o Doutor Angélico (em sua ‘Summa Theologica’), Rousseau ( em ‘O Contrato Social’), Montesquieu (que patrocinou a tripartição dos poderes), Karl Marx (com o seu célebre ‘O Capital’), Tomas Hobbes (em ‘O Leviatã”), Baruk Spinosa (em ‘Ética’), Locke (no ‘Segundo Tratado sobre o Governo’). Essa instituição que se denominaria Estado se agigantou e, do outro lado, os seus autores, multiplicados, o povo, por suas legítimas representações, para não permanecer órfão no necessário diálogo com as autoridades, reclamou a criação das chamadas instituições civis, pessoas jurídicas organizadas, por segmentos, para representar todas as gentes nas suas necessidades, nos seus direitos, nos seus anseios mais legítimos. São as instituições privadas, em contraponto com as instituições públicas, que verbalizam a palavra dos cidadãos; o povo, verbete apenas, não representado é uma multidão de ninguém. Assim nasceram, e aqui estão presentes, o nosso Colégio e a nossa Federação. A nossa responsabilidade é hiperbólica diante de um Estado e de um conjunto de autoridades que tem recusado enfrentar os temas mais severos, como a reforma do próprio Estado (reforma continente): política, eleitoral, administrativa, orçamental, econômica, de segurança e educacional: só a educação transforma as pessoas (são reformas de conteúdo).

A Federação dos Institutos é da advocacia ‘como o mar é do condor’. Nenhuma legítima representação dos congêneres estaduais ou nacionais têm o direito de dela não participar. A história (a história da vida) é inexorável. O que era futuro se faz presente apenas por um instante [o presente é um instante. É breve. não tem tempo] porque imediatamente se torna passado. Afinal, o passado é um tempo que, tendo sido futuro já se foi, mal terá tido tempo de ser presente, já terá sido passado. Aqueles que estiverem conosco, na Federação, farão a história; os que por aqui não estiverem presentes também a farão, com uma diferença, estarão, após a chamada, na página dos ausentes. Será ótimo que a lista de ausentes esteja em branco, afinal, cada um de nós tem, para os fazeres da vida, a contribuição pessoal a ser posta à mesa, sempre única, porque sempre individual. Os corpos coletivos têm a inteligência de seus membros, porque instituição alguma possui inteligência própria que não a de seus integrantes e a de seus propósitos. Nas lides da advocacia (com ‘A’ maiúsculo) esta omissão não seria perdoável. Aves da mesma plumagem voam juntas. Não nos esqueçamos de que advocacia não se exerce no anonimato. Os fazeres da advocacia, falados e escritos (lembrando que a advocacia nasceu falada) só encontra limites nos ditames da lei, e nos comandos da consciência de cada um de nós. O advogado é agente de transformação social. Isto é tudo.

A Federação dos Institutos é, pois, a mais nova Instituição representativa da advocacia, uma empresa nova. A definição de empresa desafia, desde sempre, todos os pensadores do Direito. Difícil, na verdade, nem é o definir empresa, mas, definir aquilo que não seja empresa. Fiquemos com a definição utilizada pelo Papa Francisco, em homilia de dezembro de 2017, quando sua santidade disse com a clareza que lhe é peculiar: a família é uma empresa. Com razão o Papa argentino, que certamente lançou âncoras de seu pensamento naquela figura do bonus pater familiae, núcleo natural da primeira aglomeração familiar, primeiro corpo coletivo, de instituição e de empresa portanto. Para que não nos afastemos do tema, basta acompanhar o desenvolvimento das atividades humanas a partir da vida nas cavernas. Os habitantes da terra, no tempo da pedra lascada, lutavam para satisfazer as primárias necessidades: do alimentar-se, do vestir-se e da autoproteção contra as intempéries e contra os animais ferozes. Tempos depois, Vasco da Gama, Colombo, Pedro Alvares Cabral, singraram ‘mares nunca-antes navegados’ e sequer fizeram uso de celulares e de internet. Terá sido no aprimoramento da inteligência e na criação sucessiva de outras necessidades que o ser humano se terá aperfeiçoado. Hoje, já se busca a produção de oxigênio e de água em planetas outros.

A criação da Federação (que só não será chamada de Confederação por ausência de um pressuposto: não existem federações estaduais de institutos, logo, a federação tem a função de confederação), merece todos os aplausos. Deve ser por todos bem-acolhida. Em suas sessões nacionais se exercitará o bem-mal-falar das pessoas e das situações. Não se desesperem com essa afirmativa que afinal é produto de uma lógica elementar. No discurso (no discurso jurídico, mas não só), guardada a urbanidade, a lealdade, a significação dos argumentos, a construção das coisas se dá quando bem se fala mal das pessoas. O simples falar bem das situações e das pessoas é apenas uma pregação para convertidos. Falar bem das pessoas é muito bom para a canonização dos homenageados. É no falar mal que está a ciência da coragem do enfrentamento, do discurso construtivo, do novo, do diferente, sem que se renuncie à lhaneza e ao discurso inteligente.

É gigantesca a missão e a finalidade da Federação recém-criada – muito benvinda. Justificamos esse modo de falar coisas velhas, lembrando que não mais faz sentido aquelas expressões antigas designadoras do que fossem advogados de defesa de um lado e advogados de acusação do outro. O que existem entre advogados (entre juristas) são posições diferentes, de um e de outro lado estão advogados de defesa, defesa de posições contrapostas, afinal, munidos das lições de Carnelutti e de Liebman essa é a definição de lide: a constatação de uma pretensão resistida.

A nossa Federação que, nascida do Colégio já tem páginas de serviços prestados sugere, em mais uma concitação de todos os envolvidos, a invocação do pensador mineiro Pedro Maciel Vidigal que ensinou: em vida, somos todos iguais, são as obras que fazem as pessoas diferentes. São as obras dos corpos coletivos que determinam a infinitude da vida e que torna irrelevante a finitude da pessoa humana.

Meu fraterno abraço a todos.  

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