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Por Cássio Fernando Biffi – Vice-Presidente do Instituto dos Advogados de Santa Catarina.

Por que discutimos tanto sobre o mercado e as novas formas de advogar nas obras e artigos sobre advocacia do futuro? E por que tais mudanças impactariam na sua maneira de advogar?

A dor pode ser uma herança carregada pelos advogados do terno, gravata e litígios.

Outra que apenas recentemente empresariamos a advocacia. Ainda temos um Estatuto de classe descontextualizado, muito distante das Ordens americanas e europeias ou até de outras classes profissionais como engenheiros, médicos e contabilistas, que assimilaram há décadas o conceito de organização econômica.

Agora o presságio que somatiza risco de mercado é o avanço da tecnologia sobre algumas tarefas do advogado.

Não adeptos desta concepção de receio tecnológico podem traçar com uma régua o ponto de convergência: advogar sempre foi desafiador e perseverar e evoluir é desafiar a si.

O cenário de pandemia torna mais discutível o “como posso exercer a advocacia hoje”. É factível pensarmos em brainstorms dentro dos escritórios. Explico.

Provavelmente quem pretende autoquestionar sua existência ou seu modelo, teve algum caso com misto de jurídico e interdisciplinaridade que acendeu a desafiadora e instigante necessidade de se transformar.

A nova advocacia exige exame de consciência da pessoa do advogado, de sua postura e se é válida a incessante busca apenas do prestígio na classe. Talvez seja preciso depurar a concepção de como pensamos advocacia e de como somos vistos e avaliados pelo novo mercado e a sociedade. Um pouco de pesquisa e estatística no plano de negócios e quem sabe o legal design.

Em um mundo de distorções cognitivas, pessoas, clientes e sociedade passaram a ver a realidade de maneira polarizada ou dicotômica, de generalizações, principalmente quando atuamos em litígios. Aqui vive o lado tradicional da advocacia e o campo psicológico do risco reputacional. Serviço tradicional, cliente tradicional, mundo que se apequena e revela a combinação do caos.

A virada de chave pode ser exercitar um olhar sobre um mundo nem tão jurídico, mas que se agiganta com relações interdisciplinares; exige imersão em temáticas novas, estudo de comportamentos de pessoas e empresas.

Menos litígios, mais conformidades legais e de normas extravagantes e regulatórias, políticas e códigos de conduta, métodos alternativos de resolução de conflitos, LGPD, contrato de profissões do futuro, relação de trabalho com aplicativos e tantos outros temas da internet e novos negócios, demandam profissionais especiais.

A era do pós-emprego chegou. Oito empresas de oito mil empregados passarão a ser oito mil empresas de poucos colaboradores. Eis o mercado que se apresenta.

E como o advogado pode ser um agente transformador nessa mudança de paradigmas?

Abaixo os insights são criativos, divididos em atos, podem desafiar o senso crítico do leitor, no jogo de verdadeiro ou falso. A intenção é causar uma chuva de ideias.

No primeiro ato: seja protagonista da sua advocacia. Somente a imersão e profundidade tornam-se diferenciais; a forma de agir influencia a sua atuação; e não se permita desistir pela visão de alguns.

Em boa medida, são os advogados não atuantes em novas temáticas e tecnologias que lhe promovem naturalmente para o mercado. Não abandone o mandamento de Couture: “Estuda – o direito está em constante transformação. Se não acompanhas, serás cada dia menos advogado”, com adendo para uma imersão na interdisciplinaridade. É um desconforto amigável que libertará sua mente para uma visão holística, menos jurídica e ortodoxa das leituras de casos, com vista à segurança jurídica, flexibilidade e soluções criativas.

Ato número dois: não espere a claquete bater para fazer um turnaround da sua carreira. A pandemia apenas fez aflorar prematuramente o que já existia. Bastaram alguns avanços tecnológicos para acelerar a invasão nos serviços jurídicos mais simplificados. A advocacia da vitória e da derrota está obsoleta. Procure levar soluções rápidas, menos onerosas e de resultados.

Terceiro ato: dê atenção à crise na advocacia tradicional: Richard Susskind prevê uma dupla visão para o cenário atual. Aquela resumida em uma advocacia de serviços padronizados cada vez mais baratos e “comoditizados” e a outra com força da tecnologia. Os cientistas de dados jurídicos fomentam projetos de robôs de todo gênero, de peticionamento a juízes robôs. As plataformas de resolução de disputas online (ODR, do inglês Online Dispute Resolution Systems) já são utilizadas nos EUA e alguns países da Europa e em pequenas causas no Brasil.

Quarto ato de sumo rigor: a relação entre advogados requer um trato ético, construtivo e transparente para o novo mercado, assim como com o Judiciário. Auscultar o que dizia Calamandrei: “vociferar não é sinônimo de energia”, o advogado é auxiliar da Justiça e a via é de mão dupla. O espírito de hoje é conciliatório e de soluções inteligentes.

Quinto ato, sobre a máquina intelectual: em que pese a advocacia digital aposentar os advogados analógicos (por vezes de inigualável saber jurídico), milhares de advogados formados são condenados pela baixa qualidade de ensino e entregam respostas superficialmente.

Ato número seis, sobre o fortalecimento de competências: a vantagem competitiva que se sobrepõe está, por exemplo, em nichos de fragmentação da advocacia empresarial; as empresas buscam mudança de cultura organizacional com governança, compliance, LGPD e ou as que têm um caminho de crescimento rápido e escalabilidade como as startups. Os consumidores estão no mundo digital. Para atender demandas específicas, escritórios enxugam estruturas ou substituem generalistas por especializados na interdisciplinaridade.

Último e mais importante ato, competir é selecionar bem seu cliente. Sim, selecione-o pelo seu perfil e execute com criatividade. Aplicação de serviços diferenciados para a melhor experiência do cliente com o Direito, exige que ele seja o foco da inovação. O sucesso da prestação de serviços requer engajamento de ambos, comunicação clara, eficiente e transparente com todos os envolvidos no processo. Para ter vantagem competitiva não basta tecnologia, é obrigatório alcançar o melhor desempenho com a solução clara. Operar com melhores ferramentas e metodologias e menor custo pode sustentar preços inicialmente menores para alcançar ganhos futuramente maiores. Os trade-offs estratégicos são escolhas, como um caminho a seguir, quem pega uma rota não pode pegar outra simultaneamente. Isso torna a estratégia sustentável, pois não serão fáceis de ser igualadas ou neutralizadas pelos concorrentes, mesmo com qualquer recurso ou boas ideias.

 

Cassio Fernando Biffi, Advogado, vice-presidente do IASC, vice-presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC, árbitro/mediador pela CAMESC. Texto originalmente publicado no blog http://conversandocomoprofessor.com.br/

 

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