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OS DIREITOS DO CONSUMIDOR NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS.

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Por Guilherme Back Koerich* – Presidente da Comissão de Direito do Consumidor do Instituto dos Advogados de Santa Catarina -IASC

 

Hodiernamente, muito se fala sobre a Lei Geral de Proteção de Dados -LGPD, mas percebo duas questões que merecem destaque. A primeira é que, ao contrário do que parece – e é equivocadamente repetido-, a Lei não é uma completa novidade, pois a proteção de dados deveria ser respeitada muito antes de sua promulgação

Isso porque, como o próprio nome sugere, a lei é geral, pois “compila” muitas previsões que já existiam em outras leis e regulamentações voltadas a questões dos dados pessoais, tais como o Marco Civil da Internet.

A segunda questão que entendo merecedora de destaque é sobre o enfoque que ela tem sido tratada. Vejo bastante atenção em como adequar as empresas à LGPD, mas pouco se fala sobre os direitos dos titulares e como podem os consumidores exercê-los.

A Lei Geral de Proteção de Dados garante alguns direitos a toda pessoa natural, assegurando a titularidade de seus dados pessoais, de modo a garantir os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade.

Passaremos, pois, a explicar sucintamente cada um deles.

 

Confirmação da existência de tratamento

Inicialmente, cumpre salientar que tratamento é qualquer atividade relacionada com o dado pessoal, desde o momento em que ele é coletado e inserido no Banco de Dados até o momento em que ele é desprezado/excluído.

Assim, o direito do titular em confirmar a existência de tratamento significa saber se a empresa possui ou não dados pessoais do consumidor em seu Banco de Dados.

O art. 19 da LGPD estabelece que a empresa deve imediatamente responder, de forma simplificada, se possui ou não dados do consumidor e, no máximo em 15 dias, uma declaração clara e completa com informações sobre origem dos dados, critérios e finalidade do tratamento.

 

Acesso

Pode-se dizer que o direito ao acesso é consequência do direito de confirmação, uma vez que, ciente de que a empresa possui seus dados, o consumidor poderá exigir o acesso e saber o que de fato está sendo feito com seus dados pessoais.

Ao exigir esse direito, a empresa deve responder de forma simples, fácil e acessível, no prazo máximo de 15 dias, quais os dados que possui; por qual motivo estão armazenados; com quem (quais empresas) eles são compartilhados; com qual finalidade, etc.

 

Retificação

Como podemos perceber, os direitos dos titulares seguem uma lógica. Primeiro, o consumidor tem o direito de saber se a empresa utiliza ou não seus dados. Depois, o direito de ter acesso a eles e todas as informações relacionadas. Ao perceber que algum dado está equivocado, incompleto ou desatualizado, o consumidor tem, então, o direito de pedir a retificação, ou seja, a correção de suas informações para torná-las fidedignas.

A Lei Geral de Proteção de Dados não determina um prazo para que a empresa cumpra a retificação requerida pelo titular, o que nos leva a entender que deve ser feita de forma imediata, ou, mediante justificativa de eventual complexidade, que aponte, também imediatamente, o prazo máximo (e razoável) que levará para retificar.

Esse direito se estende a todas as empresas que possuem o compartilhamento dos dados. Ou seja, ao retificar as informações, a empresa tem a obrigação de comunicar todas as outras com quem tenha compartilhado os dados do titular.

 

Cancelamento e Oposição

O consumidor também tem o direito de pedir o cancelamento, isso é, a exclusão de suas informações do Banco de Dados da empresa.

É possível, inclusive, cancelar o consentimento que eventualmente tenha fornecido à empresa para que tivesse seus dados.

Quanto ao prazo, a regra é a mesma utilizada para o direito de retificação, ou seja, a exclusão dos dados deve ser feita imediatamente ou em prazo superior, se devidamente justificado.

 

Portabilidade

O direito à portabilidade significa solicitar à empresa, que possui os seus dados e informações, que transfira e compartilhe para outra pessoa jurídica.

Esse direito é conhecido nos contratos com empresas de telefonia ou plano de saúde, mas pode ser aplicada em qualquer situação em que o consumidor não deseje mais que seus dados sejam tratados pela empresa “A”, mas sim pela empresa “B”.

Vale destacar que, embora previsto na LGPD, o direito de portabilidade ainda depende de uma regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, consoante art. 18, inciso V da referida norma.

 

Compartilhamento de Dados

O consumidor pode até saber que uma empresa possui seus dados, mas ele sabe com quem eles são compartilhados?

Arrimado então no exercício da autodeterminação informativa, o consumidor pode exercer o direito de saber com quais entidades, públicas e/ou privadas, os seus dados foram compartilhados.

 

Revisão das decisões automatizadas

Existem algumas decisões e condutas das empresas que não são realizadas por uma pessoa física, mas por um sistema automatizado, como por exemplo, a concessão de empréstimos bancários por meio de um aplicativo no celular.

O próprio sistema, por meio de seus algoritmos, é capaz de analisar o score do cliente, capacidade de pagamento, etc, e decidir se concede ou não o empréstimo ao consumidor.

Por isso, ao ter uma decisão automatizada que traga prejuízo ao cliente (nesse caso a negativa de empréstimo), ele pode exercer o direito de revisão dessa decisão.

 

O que fazer se a empresa descumprir o direito do consumidor?

Falamos de alguns direitos que o consumidor tem garantido na Lei Geral de Proteção de Dados, mas, o que fazer se a empresa não cumprir a lei?

Bom, o titular dos dados pode apresentar uma denúncia para a Agência Nacional de Proteção de Dados ou ao Ministério Público ou, ainda, buscar seus direitos por meio judicial.

 

*Mestrando em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), em regime de dupla titulação com a Delaware Law School. Especialista em Direito Administrativo pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá. Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade do Vale do Itajai (UNIVALI), advogado. E-mail: guilherme@koadvocacia.com.

 

 

 

 

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