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Direito da Moda no Brasil – Fashion Law

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Por Sabine Müller

Considerando o surgimento da democratização da moda e popularização do luxo que até então era inatingível para muitos, verificou-se considerável crescimento do mercado da moda no Brasil nos últimos tempos, o que chamou a atenção de novos investidores e marcas internacionais que passaram a se instalar no país. No campo da exportação também surgiram números expressivos, desde pequenos até grandes empreendedores, que observaram nas vendas a consequência do aumento de investimento da classe média e do perfil de um novo consumidor. Contudo, isso também desencadeou num acréscimo de demandas judiciais nessa esfera que consequentemente resultou no desenvolvimento do Fashion Law no Brasil.

O Direito da Moda começou a surgir nas principais bancas de escritório de advocacia em virtude do crescimento da indústria da moda brasileira, evidenciado pelo faturamento significativo tanto na exportação como na importação, sendo que entender esse processo de evolução do tema e a legislação que motiva as contendas é relevante para a comunidade jurídica.

Os problemas abordados pelo Direito da Moda são de diversos aspectos, estão relacionados com a propriedade intelectual, trabalho escravo/infantil, piratariacontrafação, transações comerciais nacionais/internacionais, problemas de importação/exportação, concorrência deslealplágio, questões ambientais e de sustentabilidade.

O direito da moda está em processo de construção, levando-se em consideração que o direito num sentido amplo, é uma ciência que está em constante evolução e que dentro de determinados lapsos temporais, surgem novas áreas de atuação que precisam ser adaptadas para as realidades oriundas do mercado.

Com a introdução do direito da moda, não significa que foram criadas novas leis, na verdade com o crescimento das demandas judicias neste seguimento e do próprio mercado, fizeram com que determinados profissionais do setor jurídico passassem a enxergar este nicho como área de atuação promissora e rentável, sendo que a de atuação tem sido aplicada como uma especialidade que se utiliza dos princípios advindos do direito empresarial e privado.

Na verdade há falta de regulamentação sobre o tema, o que gera insegurança sobre quais instrumentos jurídicos devem ser utilizados, mas muitas das decisões são fundamentadas com base na Lei da Propriedade Industrial (9.279/1996) e na Lei de Direito Autoral (9.610/1998).

Assim, essa é a razão que se entende importante realizar análise metodológica comparativa com o direito empresarial, porque a base do direito da moda cada vez mais se desponta incluída nos fundamentos do direito empresarial e compreender esse processo e a legislação dela decorrente é imprescindível para a contenda a respeito da aplicação legal que norteia as demandas do direito da moda.

Não obstante, surge um desafio quando descobrimos a falta de leis especificas sobre o assunto, sendo que o direito comparado é importante fonte de pesquisa e a jurisprudência tem sido grande aliada ao desenvolvimento do direito da moda, considerando que se não existe lei no caso concreto, o juiz não poderá deixar de julgar nenhuma demanda. O artigo 140 do CPC, estabelece que “O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico” e isso quer dizer que não pode o juiz não julgar uma ação sobre imitação da moda, v.g. diante do fato de inexistir lei especifica.

Na verdade, temos que admitir que o direito da moda é uma daquelas especialidades do direito que sugere a necessidade de que temos que refletir sobre alguns temas que já estão saturados em nossos conceitos de operadores do direito. Temos aqueles operadores que reclamam quando surge algo novo e não aceitam o que não seja o velho e tradicional direito e que se negam a acompanhar as mudanças, deixando de atender novos clientes que surgem. Em contrapartida tem aqueles que se prevalecem do novo e abrem a mente para o conhecimento, “pensam fora da caixa” e admitem que o direito está constantemente em processo de mudança para atender as transformações que surgem na sociedade.

Nesse contexto, é essencial assegurar um processo de construção coletiva da área, advindas do pensamento e análise dos operadores do direito que vão contribuir sobremaneira para esse processo de quebra de paradigmas e consolidar a jurisprudência e doutrina, para a formação legal que permeia o ramo que surge referente ao direito da moda.

Logo, acreditamos que atualmente podemos almejar que o direito da moda no Brasil tenha um futuro promissor, considerando que estamos superando uma etapa de rompimento de barreiras do convencionalismo intelectual, sobre o processo de construção de uma nova especialidade ou ramo, na qual diferentemente do que alguns operadores do direito imaginam, carecem de profissionais e não demandas.

Com o desenvolvimento acelerado do setor da moda e o aumento das demandas e litígios, a tendência é que daqui para frente grande parte dos escritórios de advocacia já estejam mais receptivos para esse tipo de questão, sendo que o profissional que optar em atuar no direito da moda, seguramente terá uma grande gama de assuntos a serem empreendidos, considerando que futuramente o grande advogado não é mais aquele que atua somente na demanda já instaurada, inclusive para fins de composição, mas sim aquele que a evita, por prevenir, atuando como mediador na indústria da moda e todos seus desdobramentos.

 

– Sabine Mara Müller Souto (Advogada inscrita na OAB/SC sob o número 21.001 e Administradora de Empresas inscrita no CRA/SC sob o n. 5908, Conselheira Estadual da OAB/SC, Membro Efetivo do IASC, Membro da Comissão de Direito da Moda da OAB/SC e Especialista em Direito processual Civil).

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CARDOSO, Gisele Ghanem. Direito da Moda: Análise dos produtos “inspireds”, 2ª ed. RJ: Lumem Juris, 2018.

CREPALDI, Silvio Aparecido. Direito empresarial: aplicação e características. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XI, n. 53, maio 2008. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2772>. Acesso em maio de 2018.

IHERING, Rudolf Von. A luta pelo direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

JIMENEZ, Guillermo, e KOLSUN, Barbara. Fashion Law: A Guide for Designers, Fashion Executives and Attorneys. Fairchild Books, 2010.

 

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