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Uma Alternativa na Mediação de Conflitos: o Direito Sistêmico

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Não é de hoje que o Poder Judiciário vem buscando meios alternativos de reduzir os excessivos números estatísticos e oferecer a efetividade da tutela jurisdicional. Especialmente após a vigência da Lei de Mediações, da Resolução nº 125/10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com o advento do novo Código de Processo Civil (NCPC), ao instituir no artigo 3º, § 3º, que “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”, uma nova prática tem-se apresentado como alternativa eficaz de pôr fim aos conflitos judiciais: o Direito Sistêmico.

E antes de falar em Direito Sistêmico, é preciso falar das Constelações Sistêmicas. As Constelações Sistêmicas tiveram origem há muito tempo, mas, foi a partir da década de 80 que acabaram sendo efetivamente difundidas com este nome pelo mundo através do alemão Berth Hellinger, filósofo, teólogo e pedagogo, que após trabalhar por mais de trinta anos com variadas técnicas terapêuticas,desenvolveu sua própria terapia denominada “Constelações Sistêmicas Familiares”. No livro “Ordens do Amor – Um guia para o trabalho com Constelações Familiares”, Hellinger¹ observou que os relacionamentos sociais carecem da satisfação de três necessidades essenciais,que se manifestam de forma complexa e asseguram sua sobrevivência, quais sejam, a necessidade de pertencimento, a necessidade de ordem e a necessidade de manter o equilíbrio entre os membros. Tais forças agem como princípios da vida, arbitrários como leis físicas, químicas e biológicas, denominadas como as Ordens do Amor.

Já o Direito Sistêmico, é uma expressão criada pelo Juiz de Direito no Tribunal de Justiça da Bahia, Dr. Sami Storch, que foi o pioneiro a utilizar as Constelações Sistêmicas na justiça nacional. Segundo Storch, “Os conflitos entre grupos, pessoas ou internamente em cada indivíduo são provocados em geral por causas mais profundas do que um mero desentendimento pontual, e os autos de um processo judicial dificilmente refletem essa realidade complexa. Nesses casos, uma solução simplista imposta por uma lei ou por uma sentença judicial pode até trazer algum alívio momentâneo, uma trégua na relação conflituosa, mas às vezes não é capaz de solucionar verdadeiramente a questão, de trazer paz às pessoas. O direito sistêmico se propõe a encontrar a verdadeira solução. Essa solução não poderá ser nunca para apenas uma das partes. Ela sempre precisará abranger todo o sistema envolvido no conflito, porque na esfera judicial – e às vezes também fora dela – basta uma pessoa querer para que duas ou mais tenham que brigar. Se uma das partes não está bem, todos os que com ela se relacionam poderão sofrer as consequências disso.”²

Essa valiosa técnica está cada vez mais presente no Judiciário brasileiro, sendo utilizada por diversos Tribunais de Justiça, a exemplo dos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Paraná, Pará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Pernambuco, Rio Grande do Sul, São Paulo e Distrito Federal. O método já foi reconhecido e até premiado pelo Conselho Nacional de Justiça frente aos significativos resultados alcançados.

Em Santa Catarina, este movimento vem sendo amplamente difundido. A Universidade Federal de Santa Catarina é a primeira instituição de ensino público brasileira a estudar cientificamente o método e sua aplicação, possibilitando o estudo do Direito Sistêmico na graduação e no mestrado. Da mesma forma, vem sendo utilizado no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina por meio de Oficinas nas Comarcas de Brusque, Camboriú e Florianópolis; Na Justiça Federal de Santa Catarina, através do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania; nas Seccionais da OAB, sendo a Seccional Catarinense a primeira do Brasil a criar a Comissão de Direito Sistêmico, que acabou implantando nas Subseções e foi seguida por outras Seccionais. E neste mês, a Diretoria do IASC acaba de criar a Comissão visando fomentar o conhecimento do método, estimular a existência de novas técnicas na resolução pacífica de conflitos e contribuir na mudança da cultura litigiosa arraigada em nosso país.

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¹ Conforme citado por Greice Daiane Dutra Szimanski e Charlise P. Colet Gimenez, no artigo “A CONSTELAÇÃO FAMILIAR COMO PRÁTICA MEDIATIVA DE TRATAMENTO DE CONFLITOS”. Disponível em: https://www.gestaodaadvocaciasistemica.com.br/single-post/2018/01/15/A-Constelacao-Familiar-tratamento-conflitos – Acesso em 20 fev. 2018.
² STORCH, Sami. O DIREITO SISTÊMICO. Blog Direito Sistêmico. Disponível em https://direitosistemico.wordpress.com/. Acesso em 20 fev. 2018.

[gdlr_styled_box content_color=”#8c8c8c” background_color=”#fdf7ee” corner_color=”#e9af46″ ]Harisson Araújo Almeida (Advogado inscrito na OAB/SC n.º 18.953, Presidente da Comissão de Direito Sistêmico do IASC e Constelador Sistêmico).[/gdlr_styled_box]

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