Estatuto

ARTIGO 1º – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO:
O INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SANTA CATARINA, neste estatuto designado, simplesmente, IASC, fundado em data de 12 de agosto de 1931, com sede e foro nesta capital, na rua Saldanha Marinho, nº 374, sala 401, Ed. Zigurate, centro, Florianópolis, SC, CEP 88.0l0-450, é uma associação de direito privado com personalidade jurídica, sem finalidade lucrativa, de duração indeterminada, de advogados, doutores e bacharéis em Direito.

 

 

  • §1º Sem prejuízo de sua personalidade jurídica e completa autonomia nas matérias de seu interesse e na gestão do seu patrimônio, o Instituto dos Advogados de Santa Catarina – IASC continuará filiado ao Instituto dos Advogados do Brasil, com sede na cidade do Rio de Janeiro.
  • §2º O Instituto reger-se-á por estes Estatutos e pelo Regimento interno aprovado pelo Conselho.

ARTIGO 2º – SÃO FINS DO INSTITUTO:
No desenvolvimento de suas atividades, o Instituto observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:

  • 1º – O estudo do direito, a difusão dos conhecimentos jurídicos, e o culto à justiça.
  • 2º – A colaboração com os poderes públicos no aperfeiçoamento da ordem jurídica.
  • 3º – A defesa do estado democrático de direito, dos direitos humanos e da dignidade e prestigiada categoria e dos juristas em geral.
  • 4º – Assistência jurídica, inclusive às coletividades, as minorias, contra atos ou omissões do poder público.
  • 5º – A promoção da defesa do meio ambiente, da ecologia em geral, do consumidor, do patrimônio histórico, artístico, estético, turístico, paisagístico cultural.
  • 6º – A representação de seus filiados tanto judicial quanto extrajudicialmente.

ARTIGO 3º – Para a realização de seus fins deverá o Instituto discutir assuntos jurídicos e sociais e assegurar através de medidas judiciais a defesa de interesses difusos e ou coletivos de seus filiados.

ARTIGO 4º – O Instituto não emitirá juízo sobre questões de interesse pessoal, nem se pronunciará sobre assuntos de natureza religiosa ou político partidário.

ARTIGO 5º – DOS COMPROMISSOS DO INSTITUTO
O Instituto se dedicara às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

ARTIGO 6º – DA ASSEMBLÉIA GERAL:
A Assembléia Geral constituída pelos membros efetivos, é o órgão supremo do Instituto dos Advogados de Santa Catarina, soberano em suas decisões.

ARTIGO 7º – A Assembléia Geral reunir-se-á:

  • I – Ordinariamente a cada três anos, na primeira semana de agosto, para eleger conselho.
  • II – Extraordinariamente em qualquer oportunidade convocada pelo Presidente, ou a pedido de 20% associados efetivos ou por decisão do Conselho, declarados os motivos da convocação na ordem do dia.

ARTIGO 8º – As Assembléias Gerais serão convocadas mediante aviso na Imprensa local, com 15 dias de antecedência.

  • § ÚNICO – As Assembléias Gerais funcionarão em primeira convocação com maioria absoluta dos membros efetivos presentes e, em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número.

ARTIGO 9º – É de competência da Assembléia Geral Ordinária – AGO:

  • I – Discutir e deliberar sobre o relatório e prestação de contas apresentadas pela Diretoria, relativamente ao ano anterior, com parecer do Conselho;
  • II – Eleger, trienatmente, os membros do conselho dentre os sócios, e;
  • III – Conhecer e decidir quaisquer recursos ou representação sobre aplicação de pena e ou de eliminação de associados.

ARTIGO 10º – É de competência das Assembléias Gerais Extraordinárias – AGE:

  • I – Decidir sobre as matérias que lhe forem submetidas;
  • II – Decidir pela extinção da Entidade, observando o previsto no artigo 43º, destes Estatutos, e;
  • III – Reformar os Estatutos Sociais.

ARTIGO 11 – DOS ASSOCIADOS:
Os Membros do Instituto dos Advogados de Santa Catarina – IASC, são em número ilimitado e se dividem nas categorias EFETIVO CORRESPONDENTE, HONORÁRIO, BENEMÉRITO, MEMBRO NATO e FUNDADOR serão admitidos conforme disposições do Regimento Interno.

  • I. EFETIVO CORRESPONDENTE: os bacharéis em direito residente fora do estafo ou do país e de excepcional conhecimento jurídico.
  • II. HONORÁRIO: As personalidades nacionais ou estrangeiras de excepcional merecimento; e os proibidos de exercerem a advocacia em virtude de vedação legal;
  • III. BENEMÉRITO: os graduados em direito que prestam serviços de alta relevância ao instituto;
  • IV. MEMBRO NATO: os ex-presidentes do IASC;

ARTIGO 12 – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
Poderão filiar-se advogados, doutores e bacharéis em Direito, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá ao CONSELHO e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de membros do instituto, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:

  • I. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
  • II. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
  • III. Caso seja “membro contribuinte”, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.

ARTIGO 13 – SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS

  • I – Comparecer as assembléias gerais, as reuniões do conselho, as da Diretoria e as dos departamentos ou comissões quando convocados.
  • II – Concorrer para o cumprimento dos fins do Instituto, desempenhando as funções para as quais forem designadas pelo presidente.
  • III – Contribuir com as mensalidades e jóias devidiiis fixadas pela Diretoria.
  • § ÚNICO- Ficam impedidos de exercer todos os direitos sociais os membros que estiverem em débito com o Instituo.

ARTIGO 14 – SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

  • I – Subscrever propostas de admissão.
  • II – Apresentar indicações, comunicação e todo tipo de requerimento e ou representação, conforme os fins do instituto.
  • III – Participar de debates, integrar comissões ou grupos de trabalho, receber delegação, votar e ser votadas observadas as restrições desde Estatuto.
  • IV – Receber as pubUcações do Instituto ou as por ele distribuídas.
  • V – Assistir reuniões do conselho, comissões e departamentos e, com permissão dos seus presidentes, debater os assuntos em estu recendo por escrito esclarecimentos, sugestões, emendas e ou substitutivos que acompanharão os pareceres enviados à mesa.
  • VI – Requerer a convocação de reuniões dos órgãos diretrizes do Instituto, na forma estabelecida nos Estatutos e no Regimento Interno.
  • VII- Representar ao conselho em assuntos de sua competência.
  • VIII – Os membros Correspondentes, Beneméritos, Membros Natos e Honorários, se presentes à sessões poderão usar da palavra, apresentar indicações e fazer comunicações em direito a voto.
  • § ÚNICO – O Membro Nato, se na condição de membro efetivo, terá direito a voz e voto.

ARTIGO 15- DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria do Instituto.

ARTIGO 16 – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A perda da qualidade de associado será determinada peta Diretoria, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar na forma do Regimento Interno e presente Estatuto, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

  • I. Violação do estatuto social;
  • II. Difamação do Instituto, de seus membros ou de seus associados;
  • III. Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;
  • IV. Desvio dos bons costumes;
  • V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
  • VI. Falta de pagamento, por parte dos “membros contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.
  • Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
  • Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
  • Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, ao CONSELHO, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral;
  • Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;
  • Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.

ARTIGO 17 – DA APLICAÇÃO DAS PENAS
Mediante processos regulamentos, na forma do Regimento Interno, Permitida ampla defesas aos membros do Instituto poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:

  • I. Advertência;
  • II. Suspensão;
  • III. Eliminação.

ARTIGO 18 – Da ADMINISTRAÇÃO: O Instituto dos Advogados de Santa Catarina- lASC, será representado por um CONSELHO composto de 15 membros, eleitos pela Assembléia Geral dentre os membros efetivos, de três em três anos, no mês de agosto, administrado por uma Diretoria composta de Presidente, Vice Presidente, Secretário Geral, 1º Secretário, Tesoureiro, Diretor de divulgação e Orador, fiscalizados por um Conselho Fiscal composto de 3 membros efetivos.

ARTIGO 19 – As vagas que ocorrerem no Conselho, antes de findo os respectivos mandatos, serão preenchidas por membros efetivos do Instituto, indicados pelo Presidente e eleitos pelo Conselho, para cumprirem mandado tampão.

  • § ÚNICO – Os cargos da Diretoria se substituirão nas respectivas faltas e impedimentos pela sua ordem e, na vaga de qualquer deles, por membros efetivos, previamente designados pelo Presidente.

ARTIGO 20 – Para facilitar a consecução de seus fins, o instituto se organizará em departamentos e comissões. Os membros de Departamento deste Instituto, serão eleitos pelo Conselho, na forma determinada pelo Regimento Interno.

ARTIGO 21- DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS
São órgãos do lnstituto:

  • I. Conselho
  • II. Diretoria;
  • III. Conselho Fiscal.

ARTIGO 22 – Compete ao Conselho:

  • I – Reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente para conhecer assuntos urgentes do instituto.
  • II -Indicar e/ou admitir novos associados, dando posse aos mesmos.
  • III – Elaborar, reformar, aprovar o regimento interno.
  • IV – Julgar processos em grau de recurso.
  • V – Convocar as Assembléias Gerais.
  • VI – Eleger os membros da Diretoria e dos Departamentos entre os membros efetivos.
  • VII – Estabelecer normas e regulamentos para a concessão de prêmios a trabalhos jurídicos.
  • VIII – Opinar sobre o relatório e prestação de contas da Diretoria.
  • IX – Deliberar sobre dúvidas ou casos omissos.
  • X – Dar parecer sobre reformas dos Estatutos Sociais.

ARTIGO 23 – DA DIRETORIA
A Diretoria do Instituto será constituída por 07 (sete) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice Presidente, Secretário Geral, 1º Secretário, Tesoureiro, Diretor de divulgação e Orador. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente.

ARTIGO 24 – O Presidente representa o instituto tanto como pessoa física quanto jurídica, em todas as esferas de atividades sócias ou jurídicas.

ARTIGO 25 – COMPETE À DIRETORIA

  • I. Dirigir o Instituto, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social;
  • II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;
  • III. Representar e defender os interesses de seus associados;
  • IV. Elaborar o orçamento anual;
  • V. Apresentar-se ao Conselho os assuntos de sua competência.
  • VI. Decidir sobre todos os assuntos de ordem administrativa.
  • VII. Apresentar anualmente a Assembléia Geral, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
  • VIII. Propor ao Conselho o valor da contribuição mensal a que os membros efetivos e honorários [letra b, artigo 6º) estão sujeitos, e demais taxas e jóias necessárias.
  • IX. Acatar pedido de demissão voluntária de associados.
  • Parágrafo único – As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

ARTIGO 26 – COMPETE AO PRESIDENTE

  • I – Zelar pela fiel execução dos Estatutos, deliberação do Conselho e Assembleia geral, resolvendo os casos omissos;
  • II – Presidir as sessões do Conselho e as reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais sejam elas ordinárias ou extraordinárias, com direito de voto de qualidade;
  • III – Representar o Instituto, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  • IV – Convocar as sessões do Conselho e das Assembléias Gerais;
  • V – Dar posse aos novos membros do Instituto;
  • VI – Nomear relatores ou comissões especiais, bem como qualquer outro membro para representa-lo em solenidade;
  • VII – Efetuar, autorizar ou ordenar o pagamento de despesas ordinárias ou extraordinárias.
  • VIII – Nomear, suspender e demitir empregados;
  • IX – Superintender todos os serviços do Instituto;
  • X – Aplicar pena de advertência e fazer cumprir as penas de suspensão e/ou eliminação aplicadas pelo Conselho.
  • XI – Indicar admissão de membros de honorários ou beneméritos.
  • XII – Conceder diplomas aos filiados e homenageados.

ARTIGO 27 – COMPETE AO VICE-PRESIDENTE

  • Parágrafo único – Compete ao Vice-Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

ARTIGO 28 -COMPETE AO SECRETÁRIO GERAL

  • I – Dirigir a Secretaria e o arquivo, secretariando as reuniões do Conselho, das Assembléias Gerias, lavrando as respectivas atas e assinando-as com o Presidente;
  • II – Organizar o quadro dos Membros do Instituto;
  • III – Lavrar os termos de posse dos Membros do Instituto; e
  • IV – Expedir certidões, cobrando taxas e emolumentos.

ARTIGO 29 – COMPETE AO 1º SECRETÁRIO

  • I – Substituir o Secretário Geral nas suas faltas e impedimentos;
  • II – Secretariar as reuniões da Diretoria.

ARTIGO 30 – COMPETE AO TESOUREIRO

  • I – A guarda e administração dos bens sociais;
  • II – A arrecadação das despesas ordenadas pelo Presidente;
  • III – O Pagamento das despesas ordenadas pelo Presidente;
  • IV – A apresentação das contas no exercício findo;
  • V – Apresentar a proposta orçamentária para o exercício vindouro;
  • VI – A apresentação dos nomes dos associados em débito no pagamento das anuidades;
  • V – Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;

ARTIGO 31 – COMPETE AO DIRETOR DE DIVULGAÇÃO

  • I – Manter, preservar e catalogar a Biblioteca do Instituto;
  • II – Manter o serviço de documentação;
  • III – Divulgar as atividades do Instituto junto aos associados e meios de comunicação social;e
  • IV – Colaborar na edição do boletim mensal e da Revista do instituto.

ARTIGO 32 – COMPETE AO ORADOR

  • Parágrafo único – Usar da palavra nas sessões solenes e especiais, bem como nas representações do instituto.

ARTIGO 33 – DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, que será composto por três membros efetivos, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoriado Instituto, com as seguintes atribuições;

  • I. Examinar os livros de escrituração da Associação;
  • II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
  • III. Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
  • IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
  • V. Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral.
  • Parágrafo único – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.

ARTIGO 34 – DAS SESSÕES: O instituto realizará sessões ordinárias, extraordinárias e solenes na forma de seu Regimento Interno.

ARTIGO 35 – DO MANDATO
As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 03 {três) em 03 {três) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.

  • I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
  • II. Grave violação deste estatuto;
  • III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 {três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
  • IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
  • V. Conduta duvidosa.
  • Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
  • Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.

ARTIGO 37 – DA RENÚNCIA
Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido por membro escolhido pela diretoria e referendado pelo conselho fiscal.

  • Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria do Instituto, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;
  • Parágrafo Segundo – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco} membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

ARTIGO 38 – DA REMUNERAÇÃO
Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.

ARTIGO 39 – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

ARTIGO 40 – DO PATRIMÔNIO SOCIAL
O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:

  • Parágrafo primeiro – O patrimônio do Instituto será formado por todos os tipos de bens lançados em seu nome, as quais serão transferidas a OAB/SC na hipótese de sua extinção.
  • Parágrafo Segundo – A receita será originada por atribuições e participações legais, contribuições sociais, subvenções, doações e legados; e a despesa pelos dispêndios autorizados.

ARTIGO 41- DA VENDA
Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.

ARTIGO 42 – DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária,. especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

ARTIGO 43 – DA DISSOLUÇÃO
A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, em duas votações consecutivas com intervalo de seis (6) meses uma da outra.

  • Parágrafo único – Em caso de dissolução social do Instituto, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.

ARTIGO 44 – DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

ARTIGO 45 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.

ARTIGO 46 – São distinguidos como Sócios Fundadores do IASC, os seguintes membros: Edmundo Accacio Moreira, Fulvio Aducci, Manoel Pedro Silveira, Ivens de Araújo, Nereu Ramos, Zulmira Sancini, José Rocha Ferreira Bastos, Vasco Henrique D’Avila, Abelardo Luz, Afonso Wanderley Junior, Bayer Filho, Otton D’Eça, Pedro de Moura Ferro, José Arthur Boiteux, Cid Campos, Henrique Rupp Júnior, Heitor Blum, Gil Costa, Jorge Maisonette, Hercílio João da Silva Medeiros, Gercino Tavares da Cunha Melo, Euclides de Mesquita, Salvio de Sá Gonzaga, Pedro da Silva, Joe Callaço, Abelardo Fonseca, Anthero de Assis, Nery Kurtz, Heitor Salomé Pereira, Ulysses Gerson Alves da Costa, Augusto César Veiga, Carlos de Camargo e Almeida, Claribalte Galvão, Renato de Medeiros Barbosa, Fernando Machado Vieira.

ARTIGO 46 – DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.

Florianópolis, SC, 25 de Julho de 2017.