As contratações públicas sustentáveis: desafios à efetividade
Por André Luís Vieira Membro do IASC, advogado e doutorando em direito público pela Universidade de Coimbra, Portugal. A Constituição Federal de 1988, em
A comissão de Direito Ambiental do Instituto dos Advogados de Santa Catarina (IASC) tem como seu objetivo principal estudar, preservar, defender o meio ambiente e fomentar atividades científicas relacionadas ao Direito Ambiental que é um ramo do direito, constituído por um conjunto de princípios jurídicos e de normas jurídicas voltadas à proteção jurídica da qualidade do meio ambiente.
Entre os principais princípios do Direito Ambiental Brasileiro estudados e debatidos estão:
A Constituição Federal de 1988 trata diretamente do tema Ambiente e em alguns de seus artigos encontra-se esse preceito de forma explícita. Entretanto, muito embora existam esses artigos que se relacionam com o Meio Ambiente, o artigo central na Constituição Federal de 1988 é o artigo 225, e é nele que está caracterizado e concretizado a interseção entre a ordem econômica e os direitos individuais.
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Nesse contexto, a finalidade da comissão é fomentar atividades cuja discussão seja o de conteúdo humano e social da proteção ambiental, deixando de considerar o meio ambiente simplesmente como biológico.
Por André Luís Vieira Membro do IASC, advogado e doutorando em direito público pela Universidade de Coimbra, Portugal. A Constituição Federal de 1988, em
Por Elisa Goulart Tavares – Membro Efetivo do IASC Resumo: A atual teoria da sociedade de risco global expõe os problemas enfrentados pelo mundo
A primeira e mais antiga associação de Advogados do Estado de Santa Catarina.