O Decreto n. 10.502/2020 e seu retrocesso: uma absoluta violação à prioridade absoluta constitucional.
Por Carlos Alberto Crispim* e Josiane Rose Petry Veronese**. Com a edição do Decreto 10.502, no dia 30 de setembro de 2020, pela Presidência da
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Por Carlos Alberto Crispim* e Josiane Rose Petry Veronese**. Com a edição do Decreto 10.502, no dia 30 de setembro de 2020, pela Presidência da
INTRODUÇÃO Os direitos da Pessoa com Deficiência – PCD, refletidos na Lei Brasileira de Inclusão – LBI, Lei nº 13.146, de 06 de julho 2015,
A primeira e mais antiga associação de Advogados do Estado de Santa Catarina.