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ADVOCACIA SIM, IDEOLOGISMO NÃO!

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Por André Luís Vieira – Membro efetivo do IASC. Advogado e doutorando em direito, Público pela Universidade de Coimbra, Portugal.

 

Diante do surrealismo da realidade política nacional, tem se tornado cada vez mais comum o questionamento de familiares, amigos e até clientes sob o verdadeiro papel da advocacia nos rumos da defesa dos interesses democráticos de nossa sociedade.

Quando provocado, sempre respondo que a advocacia é, como nos ensina Rui Barbosa, uma profissão cuja “dignidade é quase sacerdotal”. Contudo, entendo perfeitamente que esse questionamento tem muito a ver com a marcante dissonância entre narrativa pró-democrática e posturas de um ativismo ideologizado e partidarizado, protagonizada pela atual gestão nacional da Ordem dos Advogados do Brasil.

A missão institucional da OAB é nobilíssima e deve estar balizada pelo comprometimento inalienável com os legítimos interesses da classe dos advogados e com a defesa de suas prerrogativas funcionais, aliado ao amparo dos valores democráticos da sociedade, dos preceitos constitucionais republicanos e das garantias individuais.

Fora desses limites institucionais, transforma-se tão somente a Ordem em plataforma para projeções midiáticas de ideologismos banalizados e autopromoção inconsequente. Não paira qualquer sombra de dúvidas, portanto, que as atribuições institucionais da OAB devem figurar em patamar muito superior ao dos interesses ideológicos-partidários de plantão.

Aliás, como aduziu Oseias Faustino Valentim, “todo advogado, em qualquer parte do mundo, deveria ler Rui Barbosa”. E, por isso, socorro-me novamente do insigne jurista, quando este aduz que: Política e politicalha não se confundem, não se parecem, não se relacionam com a outra. Antes se negam, se repulsam mutuamente. A política é a higiene dos países moralmente sadios. A politicalha, a malária dos povos de moralidade estragada”.

Igualmente, não há dúvidas de que ao advogado militante, no exercício pleno da cidadania, é lícita a liberdade de expressar sua ideologia e suas percepções político-partidárias de qualquer matiz, desde que respeitada a ordem social e jurídica vigente. O que não se concebe é a transmutação institucional das finalidades públicas da OAB, de defensora dos anseios da classe advocatícia e dos valores democráticos, para servir de plataforma leviana e panfletária, suscetível às politicalhas de ocasião.

Defendo, pois, a abolição do status de instituição ideológico-partidarizada e seu imediato retorno ao comprometimento com os legítimos anseios da advocacia e da sociedade. Aliás, o papel histórico da OAB na defesa da democracia indica que esta deve ser exercitada independentemente da coloração ideológica apresentada pelos governos de ocasião. Essa é a beleza da democracia, a alternância de poder!

Neste ponto, inclusive, cabe relembrar que não se combate o autoritarismo de determinado matiz, desprezando-se o ordenamento jurídico e as finalidades institucionais ou valendo-se apenas de retórica incoerente, sob pena de se estabelecer um juízo de conveniência que apenas estabelece outro tipo de autocratismo, só que com sinal trocado.

E, mais uma vez, é nas reflexões de Rui Barbosa onde me socorro: “Eu não troco a justiça pela soberba. Eu não deixo o direito pela força. Eu não esqueço a fraternidade pela tolerância. Eu não substituo a fé pela superstição, a realidade pelo ídolo”.

Assim, preservo a esperança de ver a OAB retornar ao caminho de seu sagrado compromisso com a defesa implacável das prerrogativas da advocacia e dos valores da democracia. Entretanto, também me reservo ao anseio de ressurgir uma nova instituição, mais transparente no exercício de suas atribuições, mais democrática na escolha de seus dirigentes e gestores, e mais representativa da classe que a legitima.

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