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A FARSA DA “REPÚBLICA FEDERATIVA” DO BRASIL

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Por Pedro de Queiroz – Membro Efetivo do IASC.

O Brasil nunca foi uma República sob qualquer prisma de interpretação honesta que se queira dar. Tampouco estamos sob um sistema de Federação de Estados soberanos e independentes para legislar sobre seus cidadãos e sobretudo manter em cada um a soma de suas riquezas! Temos quando muito um “pacto federativo” do tipo “hobin hood”. A grosso modo a União é a atual representação da Coroa, outrora Portuguesa, e o pacto federativo uma “derrama” qualificada a subtrair as riquezas e o suor de seus 26 “Estados-Colônias” para o alimento da corrupção do Governo Central.  Não por outro motivo, somos uma das únicas nações “independentes” que ainda mantém um Imposto sobre Produtos Industrializados, a maior evidência histórica de qualquer colonização. Fato é que sua “independência” em 07 de setembro de 1822 é uma farsa retumbante! Foi em realidade uma emancipação do filho do então Imperador que assim também se proclamou em seu nome. E que depois, no afã de assumir o trono português, abandonou a pobre colônia – suas terras e seus súditos – em favor de seu filho de apenas 14 anos! Que consideração! E a Proclamação da República foi uma transição política tão distante do povo brasileiro que o jornalista Aristides Lobo registra que “o povo assistiu àquilo bestializado, atônito, surpreso, sem conhecer o que significava”. De fato, o marechal Deodoro da Fonseca subiu no cavalo em 15 de novembro de 1889, deu a volta na praça da Abolição (depois renomeada praça da República), no Rio de Janeiro, e foi carregado por militares que saudavam a república e o exército — e assim acabou a monarquia no Brasil. A Proclamação da República foi, portanto, “um golpe militar” e jamais um movimento popular. Velha República, Estado Novo, Regime Militar de 64, Nova República (sob eleições indiretas), o fato é que permanecemos desde a chegada dos primeiros portugueses em um regime ditatorial e colonial, travestido de “República Federativa”. Jurando ainda tratar-se de uma “Democracia”. Jamais o povo efetivamente constituiu-se legitimamente no poder. O Poder apenas foi transmitido de um regime a outro sem a efetiva participação popular.

Eis a razão pela qual nossa própria Constituição de 1988 é um conjunto notável e impressionante de garantias e direitos fundamentais acessíveis apenas aos que possuem representação jurídica qualificada, ou seja, francamente, poder aquisitivo. Não deve ser das melhores nem qualquer poder originário ostenta, porquanto em pouco mais de 30 anos já sofreu 108 emendas, enquanto a Constituição Americana apenas 27 em 230 anos! É uma carta de intenções.

O povo Brasileiro precisa ser provocado e chamado a estas reflexões fundamentais. Muito embora ocupado demais em apenas sobreviver. Nossa terra fecunda em riquezas minerais, exuberante fauna e flora, detentora um povo carente de cultura e educação, mas tão diversificado e forjado em duras penas econômicas e tributárias merece o nosso respeito. Basta de mantê-los na plena ignorância de seu protagonismo político. E muito menos de admitir sejam cooptados por doutrinas marxistas ultrapassadas. Afinal, “o melhor programa econômico de governo é não atrapalhar aqueles que produzem, investem, poupam, empregam, trabalham e consomem”, como pontificou um dos maiores patriotas e empreendedores Brasileiros, Irineu Evangelista de Souza, o Visconde de Mauá.

A Coluna Fazendo Direito, assume o compromisso de iniciar essa série de reflexões. Convoca a todos àqueles que pretendam discutir o presente tema ao debate. Cederá espaço e compromete-se a publicar artigos e opiniões que estimulem o debate deste tema fundamental, recebendo-os e a todos respondendo pelo e-mail da coluna. Ao menos enquanto a liberdade de expressão lhe for garantida nesses tempos tão obscuros. É ora de novamente despertar o Gigante! Definitivamente a cadeia produtiva brasileira precisa declarar sua independência contra os coronéis da velha política brasileira. É hora de se tentar o novo. É hora da classe jurídica se posicionar em favor do povo e da res publica.

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