A Constituição da República consagra o advogado – assim, no masculino – como “indispensável à administração da justiça”.[1] É a regra gramatical: o masculino fazendo as vezes de comum de dois, nada a estranhar.
O ofício, entretanto, este é feminino: a Advocacia! A tarefa de buscar saídas no labirinto de normas que se agiganta em infinitos artigos, se emaranha em raízes e galhos sistêmicos, se complexifica em obscuras formas para, ao final, entregar ao injustiçado se não o que buscava, ao menos um certo consolo.
Só se consegue advogar com um olhar humano: quem procura justiça está sofrendo, está acuado, está vulnerável. Não seria – este olhar mais sensível, característica dita feminina? A questão está posta.
Relata Eliane Maria Agati Madeira[2] que em Roma, à época da República, a História nomeia três advogadas: Amésia Sência, Afrânia (ou Carfânia) e Hortênsia. A primeira atuou em causa própria na primeira metade do século I a.C; a segunda viveu até 49 a.C e Hortênsia tem registro de atuação em 42 a.C.[3]
No Brasil, a advogada pioneira foi Myrthes Gomes de Campos, nascida em Macaé-RJ, em 1875, que concluiu o bacharelado em Direito na Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais do Rio de Janeiro em 1898. Entretanto, somente em 1906 conseguiu legitimar-se profissionalmente ao ingressar no quadro de sócios efetivos do Instituto dos Advogados do Brasil, então condição necessária para o exercício profissional da advocacia.
Em 1899 a Comissão de Justiça, Legislação e Jurisprudência se pronunciou a favor de Myrthes, por meio da Revista da IOAB (6 de julho de 1899), afirmando que: “ […] a liberdade de profissão é como a igualdade civil da qual promana, um princípio constitucional;” e também que “ […] não há lei que proíba a mulher de exercer a advocacia e que, importando essa proibição em uma causa de incapacidade, deve ser declarada por lei […].”.
Inaceitável admitir nos dias que seguem que Myrthes – mesmo com o parecer favorável – tenha precisado esperar mais 7 anos para ter sua filiação aprovada em assembleia e obter, enfim, seu ingresso no Instituto.[4]
Diferentes são os obstáculos na atualidade, mas continuam existindo. Dos 35.886 profissionais ativos na OAB/SC, 15.875 são mulheres e 20.011, homens.[5]
Somos, as mulheres, 44% dos quadros da OAB catarinense. Falta a representação devida: nunca houve proporcionalidade na formação do Conselho; jamais se aventou a possibilidade de uma mulher na Presidência da Corporação.
2 respostas
Olá,
Recomendo vivamente o seu blog/site.
Gostei muito do seu Post.
Obrigado
Pedro Miguel
Prezado Pedro, agradeço seu comentário. Sejamos pontes a unir caminhos.
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