Sem causa não há efeito: a improbidade administrativa e a prescrição do ressarcimento ao erário.
Por Adriano Tavares da Silva* – Vice-Presidente do Conselho Deliberativo do Instituto dos Advogados de Santa Catarina – IASC. Na memorável obra de Ernest Hemingway, “O sol também se levanta”, Bill indaga a Mike: “Como você chegou à bancarrota?”. Mike retruca: “De duas formas: Primeiro lentamente, e então de repente.” Ao ser interrogado sobre os […]