Novidades no CPP: um Habeas Corpus ao som de Milton Nascimento.

Por Thiago Miranda Coutinho* – Membro Efetivo do IASC. Quando o “in dubio pro reo” está no tom da presunção de inocência   Sabe aquele ditado popular “quando a esmola é demais, o santo desconfia”?! Pois foi este o sentimento de boa parte dos advogados criminalistas brasileiros nesta terça-feira (9/4), por ocasião da importante alteração […]