O overruling praticado pelo STJ e a insegurança jurídica em torno da (i)legalidade do CDI nos contratos bancários.
Por Hélio Ricardo Diniz Krebs –Presidente da Comissão de Direito Bancário do Instituto dos Advogados de Santa Catarina – IASC e Secretário da Comissão de Processo Civil da OAB/SC. 1 – BREVE INTRODUÇÃO. A Súmula 176/STJ, editada em 26/10/1996, dispõe que “É nula a cláusula contratual que sujeita o devedor à taxa de juros divulgada […]