LAWFARE: A REVANCHE CONTRA O MINISTÉRIO PÚBLICO

por Marcelo Ramos Peregrino Ferreira – Membro Efetivo do IASC. Anda-se as voltas com a capacidade passiva dos integrantes do Ministério Público, proibidos agora também com assento constitucional do exercício da atividade política partidária pela Emenda Constitucional 45/2004, sem a ressalva da redação anterior da Constituição Federal, autorizadora dessas candidaturas, presente disposição legal. A emenda […]