DO PODER DISCIPLINAR DO ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO.

Por César de Oliveira – Presidente da Comissão de Direito Marítimo e Portuário do IASC. O presente artigo tem por objetivo analisar aspectos relativos à competência do Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso para julgar e aplicar penalidades disciplinares decorrentes de infrações cometidas por trabalhadores portuários avulsos, A Constituição da […]