A NULIDADE DA CLÁUSULA MANDATO E A INEXEQUIBILIDADE DO CONTRATO DE “COMPROR”.

Por Hélio Ricardo Diniz Krebs – Presidente da Comissão de Direito Bancário do Instituto dos Advogados de Santa Catarina – IASC. 1 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS. Conforme se extrai do glossário do Banco Central do Brasil, o contrato de COMPROR se caracteriza por “Operações de crédito destinadas ao financiamento das compras (produtos e serviços) realizadas por […]