Breves considerações sobre a limitação da taxa de juros do cheque especial. Por Hélio Ricardo Diniz Krebs*.
Muito se viu e ouviu falar, nas últimas semanas, sobre a limitação da taxa de juros do cheque especial em 8% a.m. (equivalente a 151,8% a.a.), imposta pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) às instituições financeiras, por meio da Resolução nº 4.765, de 27 de outubro de 2019. Primeiramente, deve-se esclarecer que, ao contrário do que […]