A isonomia intrínseca a Lei Maria da Penha

Por Bruna dos Anjos* – Membro Efetivo do IASC.   Inicialmente, imperioso destacar que a Lei Maria da Penha (11.340/06) não fere o princípio da isonomia assegurado no artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal, o qual preconiza que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. De fato, o próprio STF declarou na […]